Pesquisadores do ITP que trabalham com patrimônio genético têm que fazer cadastro no SisGen até 05 de novembro

10/10/2018

Os pesquisadores do Instituto de Tecnologia e Pesquisa – ITP – que utilizam patrimônio genético brasileiro nos trabalhos realizados, sejam experimentais ou teóricos devem, obrigatoriamente, até o dia 05 de novembro do corrente ano, efetuar cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – e habilitar as pesquisas, para que não sofram as sanções previstas na Lei 13.123/2015 (que dispõe sobre o patrimônio genético brasileiro), dentre elas, pagamento de multa, como pessoa física, com valor que varia entre R$ 1.000,00 (hum mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O ITP, como informa Ila Natielle Neres dos Santos, Analista de Inovação da Agência de Gestão da Inovação e Transferência de Tecnologia do ITP (AGITEC), já está devidamente cadastrado no sistema. Ela informa, ainda, que os pesquisadores da instituição já podem acessar a página do SisGen https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e realizar o cadastro, porém, antes, é necessário instalar o módulo de segurança.

A plataforma foi criada pelo Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015. O documento também dispõe sobre o bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ; sobre o conhecimento tradicional que seja relevante à conservação da diversidade biológica; à integridade do patrimônio genético do País e à utilização dos componentes dele. Com a realização desses marcos legais foi inaugurado no Brasil um novo sistema para proteção e acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais a eles associados, havendo, ainda, a preocupação com a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

E foi visando o mesmo tipo de proteção, que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a exigir que todos os pedidos de patentes do Instituto de Tecnologia e Pesquisa comprovem, quando for pertinente, a existência do cadastro ou a autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado.

Para fazer o cadastro é necessário consultar se as espécies, objetos de regularização, estão na lista de Espécie da Flora e da Fauna do Brasil, disponível nos seguintes links: http://www.floradobrasil.jbrj.gov.br e http://fauna.jbrj.gov.br. As espécies não pertencentes à biodiversidade brasileira estão fora do escopo da Lei e, portanto, não são objetos de regularização.

SOBRE O CADASTRAMENTO

De acordo com a Lei nº 13.123/15 as atividades que devem ser cadastradas são as seguintes:

  • Acesso ao PG ou ao CTA dentro do país, realizado por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada;
  • Acesso ao PG ou ao CTA por pessoa física sediada no exterior, associada à instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada;
  • Acesso ao PG ou ao CTA realizado no exterior por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada; remessa de amostra de PG para o exterior com a finalidade de acesso;
  • Envio de amostra que contenha PG por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para a prestação de serviços no exterior, como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.

Mais informações podem ser obtidas no Manual do Usuário do SisGen, cujo download pode ser feito clicando no link a seguir: https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdf



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