Os pesquisadores do Instituto de Tecnologia e Pesquisa – ITP – que utilizam patrimônio genético brasileiro nos trabalhos realizados, sejam experimentais ou teóricos devem, obrigatoriamente, até o dia 05 de novembro do corrente ano, efetuar cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – e habilitar as pesquisas, para que não sofram as sanções previstas na Lei 13.123/2015 (que dispõe sobre o patrimônio genético brasileiro), dentre elas, pagamento de multa, como pessoa física, com valor que varia entre R$ 1.000,00 (hum mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O ITP, como informa Ila Natielle Neres dos Santos, Analista de Inovação da Agência de Gestão da Inovação e Transferência de Tecnologia do ITP (AGITEC), já está devidamente cadastrado no sistema. Ela informa, ainda, que os pesquisadores da instituição já podem acessar a página do SisGen https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e realizar o cadastro, porém, antes, é necessário instalar o módulo de segurança.
A plataforma foi criada pelo Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015. O documento também dispõe sobre o bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ; sobre o conhecimento tradicional que seja relevante à conservação da diversidade biológica; à integridade do patrimônio genético do País e à utilização dos componentes dele. Com a realização desses marcos legais foi inaugurado no Brasil um novo sistema para proteção e acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais a eles associados, havendo, ainda, a preocupação com a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
E foi visando o mesmo tipo de proteção, que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a exigir que todos os pedidos de patentes do Instituto de Tecnologia e Pesquisa comprovem, quando for pertinente, a existência do cadastro ou a autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado.
Para fazer o cadastro é necessário consultar se as espécies, objetos de regularização, estão na lista de Espécie da Flora e da Fauna do Brasil, disponível nos seguintes links: http://www.floradobrasil.jbrj.gov.br e http://fauna.jbrj.gov.br. As espécies não pertencentes à biodiversidade brasileira estão fora do escopo da Lei e, portanto, não são objetos de regularização.
SOBRE O CADASTRAMENTO
De acordo com a Lei nº 13.123/15 as atividades que devem ser cadastradas são as seguintes:
Mais informações podem ser obtidas no Manual do Usuário do SisGen, cujo download pode ser feito clicando no link a seguir: https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdf